Liminar determina que BOs incluam campos indicativos de identidade de gênero e orientação sexual

Publicado por: Editor Feed News
01/02/2021 15:57:53
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Prazo para implementação é de 60 dias.

 

A 15ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu tutela provisória para determinar que a Fazenda estadual, no prazo de 60 dias, insira os campos “identidade de gênero” e “orientação sexual” nos sistemas RDO, Boletins de Ocorrência e Infocrim. A decisão foi proferida em ação proposta pela Defensoria Pública de São Paulo.

 

Na decisão, o juiz Enio Jose Hauffe citou a dignidade da pessoa humana como “princípio geral estruturante e constitucionalmente conformador da ordem jurídico-constitucional”. “A República Federativa brasileira, centrada no princípio maior da dignidade da pessoa humana, tem como um dos seus objetivos fundamentais a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, escreveu o magistrado.

 

A decisão também cita informação da ONG Transgender Europe (TGEu) de que o Brasil é o país no mundo em que mais se mata transexuais e travestis, com 179 registros em 2017, o triplo do México, segundo colocado, em números absolutos. “Os dados, como se vê, são alarmantes. E, em que pese a relação de medidas apresentada pela Fazenda Pública no âmbito das políticas públicas que têm adotado quanto a essa questão, é necessário que se reconheça abertamente: elas ainda não bastam, não são suficientes para combater efetivamente a intolerância, a discriminação e a violência contra esse expressivo contingente da nossa população”, afirmou Enio Jose Hauffe. E completou: “No caso em tela, constata-se flagrante omissão do Estado diante de diretriz estabelecida pela Resolução nº 11/2014, da Presidência da República e da Secretaria de Direitos Humanos, que estabelece os parâmetros para a inclusão dos itens ‘orientação sexual’, ‘identidade de gênero’ e ‘nome social’ nos boletins de ocorrência emitidos pelas autoridades policiais no Brasil”.

 

Cabe recurso da decisão.

 

Processo nº 1063607-10.2020.8.26.0053

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