Decisão do TRT-2 em relação a M.Officer é definitiva

Publicado por: Editor Feed News
24/03/2018 11:32:05
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A empresa, condenada por trabalho análogo ao de escravo, não poderá mais interpor recursos no segundo grau de jurisdição. Ela foi multada em R$ 6 milhões por danos morais e pela prática de dumping social.

 

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-2) julgou, no último dia 20, embargos de declaração da M5 Indústria e Comércio Ltda, proprietária da marca M.Officer, mantendo condenação da empresa por trabalho análogo escravo. Após a publicação do acórdão, prevista para ocorrer no próximo dia 6 de abril, não caberá mais recursos em 2º grau, o que encerra o caso no TRT-2.

Em 2015, o juízo da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a empresa ao pagamento de R$ 4 milhões por danos morais coletivos e R$ 2 milhões pela prática de dumping social (quando uma empresa se beneficia dos custos baixos resultantes da precarização do trabalho praticando concorrência desleal). Na ocasião, foram constatadas condições de meio ambiente de trabalho, saúde e segurança precárias em oficinas de costura clandestinas que atuavam para a marca. As duas indenizações serão destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. 

Além disso, a empresa poderá ter seu registro do ICMS suspenso. Isso porque, a pedido do Ministério Público do Trabalho de São Paulo, autor da ação, também será aplicada a Lei Paulista de Combate à Escravidão (14.946/2013), que prevê a suspensão por dez anos do registro caso as empresas sejam condenadas por trabalho escravo em segunda instância, nas esferas trabalhista ou criminal. 

Processo número: 00017795520145020054
 
Fonte: TRT 2 SP

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