O que não pode faltar no contrato de aluguel?

Publicado por: Editor Feed News
09/10/2021 17:32:37
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Cortesia Pexels
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Entenda quais são os itens necessários para validar o documento

Contratos podem ser delicados, principalmente os de aluguel, pois como não é uma conclusão definitiva – imóvel ainda será devolvido, é preciso prestar atenção aos itens especificados.

 

“Além do valor a ser pago, outros valores e detalhes devem estar presentes, para proteção do locatário e do proprietário”, conta Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.

 

O contrato pode ser redigido pelo vendedor, contanto que conheça muito bem o processo, pois facilita e poupa tempo. Dra. Sabrina conta quais elementos são fundamentais no documento:

 

1. Dados básicos do inquilino, proprietário e do imóvel.

2. O termo de vistoria, com o máximo de detalhes possíveis, para que caso haja algum dano à propriedade, o causador seja responsabilizado.

3. Valor do aluguel, multa em caso de atraso ou rescisão e taxa de reajuste.

4. Garantias de pagamento, seja fiado, caução ou seguro fiança.

5. Todas as despesas que deverão ser pagas pelo inquilino, tanto quanto pelo proprietário.

6. Período de vigência do contrato, que deve ser acordado por ambas as partes.

7. Assinatura de todos os envolvidos na transação e finalização do contrato.

 

“Além do próprio contrato, também é necessário providenciar RG de todos os signatários, CPF dos signatários e laudo de vistoria do imóvel alugado”, explica a advogada. Caso o locador seja pessoa jurídica, também podem ser solicitados outros documentos.

 

Quando atende a todas estas especificações, o contrato pode ser validade, o que torna mais fácil a transação, mas é sempre mais seguro ter assistência de algum especialista no ramo para garantir que nada fique confuso e evitar problemas posteriores.

 

Por Dra. Sabrina Marcolli Rui

Advogada em direito tributário e imobiliário

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