Tribunal rejeita embargos de declaração no Caso Carandiru

Publicado por: Editor Feed News
23/05/2018 12:48:22
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Mantido resultado da apelação para realização de novo júri.

 

        A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou hoje (22) embargos de declaração propostos pelo Ministério Público no caso Carandiru. Em setembro de 2016, a câmara julgou apelação do caso e anulou os julgamentos em que policiais militares foram condenados pela morte de presos na Casa de Detenção, determinando que os réus sejam submetidos a novo julgamento pelo 2º Tribunal do Júri da Capital. O MP, então, entrou com os embargos de declaração, recurso utilizado para eventual esclarecimento de obscuridade, omissão ou contradição de uma decisão.

 

        Os embargos já haviam sido julgados e rejeitados pelo TJSP em novembro de 2016, mas o Ministério Público entrou com outro recurso (Recurso Especial), desta vez no Superior Tribunal de Justiça, sob o argumento de que, no julgamento dos embargos de declaração, o Tribunal de Justiça teria deixado de se pronunciar sobre aspectos apresentados no recurso. Em abril deste ano, o STJ acolheu o pedido do MP e determinou que o Tribunal realizasse novo julgamento dos embargos, que ocorreu hoje.

 

        Dessa forma, foram analisados novamente os aspectos apontados pelo Ministério Público. Entre os pontos, a turma julgadora entendeu que não é o caso de aplicação do artigo 29 do Código Penal, porque as mortes ocorreram “por conta da ação isolada de cada agente, sucedendo que autônomas e independentes as condutas, o que a impor devida individualização, do que não cuidou a acusação no curso da instrução”, conforme constou no voto do relator, desembargador Ivan Sartori. Com isso, fica mantido, na íntegra, o resultado da apelação, anulando os julgamentos de primeiro grau e determinando realização de novo júri.

 

        Os desembargadores também entenderam que, diante da decisão do STJ, os atos posteriores ao julgamento dos embargos de declaração, ocorrido em novembro de 2016, também são considerados nulos por força da lei. Com isso, correrão novamente os prazos para interposição de embargos infringentes.

 

        A decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão.

 

        Leia a íntegra do voto do relator Ivan Sartori.

 

        Carandiru – em cinco julgamentos realizados pelo 2º Tribunal do Júri da Capital, 74 policiais militares foram condenados pela morte de 77 presos. Outros três PMs foram absolvidos. No dia dos fatos, ocorridos em outubro de 1992, aconteceram 111 mortes, com 34 delas atribuídas aos próprios detentos.

 

        Embargos nº 0338975-60.1996.8.26.0001/50002 e 0007473-49.2014.8.26.0001/50000 

 

Fonte:  Comunicação Social TJSP

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