Petshop que deixou cachorrinho escapar e morrer condenado em 10 mil

Publicado por: Editor Feed News
21/06/2018 12:31:36
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Courtesy Pixabay
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Animal escapou para a rua e foi atropelado.

 

Ao retirar um cachorro na portaria de um edifício na região do Tatuapé, zona leste da Capital, funcionário de um pet shop deixou que o animal escapasse de seus braços e corresse para o meio da rua, onde foi atropelado. A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da empresa e manteve decisão que determina pagamento aos donos indenização por danos materiais e morais no valor de 10 mil reais.

 

O advogado do pet shop alegou que o animal foi entregue sem coleira. No entanto, para o relator da apelação, desembargador Cesar Luiz de Almeida, o fato de o cachorro ter sido entregue sem coleira é irrelevante, pois “no momento da contratação do serviço de transporte do animal para banho e tosa, o apelante contraiu para si a obrigação de prestá-lo de forma regular, livre de riscos”.

 

“Tendo as apeladas experimentado sentimento de profunda tristeza com a morte repentina e trágica de seu animal de estimação, configurando-se uma situação de dor que ultrapassa aquela imposta pela vida cotidiana, entendo que o valor de R$ 10 mil, arbitrado pelo MM. Juiz a quo, atende satisfatoriamente aos princípios antes mencionados, não merecendo reforma”, escreveu o magistrado em sua decisão.

 

A votação foi unânime. Além do relator, também participaram do julgamento os desembargadores Celso Pimentel e Berenice Marcondes Cesar.

 

Apelação nº 1004981-41.2017.8.26.0008

Comunicação Social TJSP

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