Liminar confirma suspensão de inserção de João Dória em rádio

Publicado por: Editor Feed News
17/09/2018 07:39:57
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O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) Afonso Celso da Silva determinou, neste sábado (15), que o candidato ao governo João Dória e a Coligação Acelera São Paulo se abstenham de veicular inserção em rádio que fez menção à pesquisa em desacordo com a legislação, sob pena de multa de R$ 10.000 por descumprimento.

 

A decisão confirmou liminar que suspendeu inserção, veiculada em 12 de setembro, que atribuía ao candidato liderança com base em pesquisa realizada pelo instituto Datafolha sem apresentar, com clareza, o período de sua realização e a margem de erro, conforme determina a Res. TSE 23.551/2017, art. 71.

 

A Resolução estabelece que, na divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito, devem ser informados, com clareza, o período de sua realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.

 

A representação eleitoral foi proposta por Paulo Skaf.

 

Acesse o processo: 06058936120186260000

Fonte: TRE SP

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