Condenado por matar amigo, motivo dívida de R$ 600

Publicado por: Editor Feed News
13/01/2019 11:51:31
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Mantida condenação de réu que matou amigo por dívida de R$ 600

Pena imposta foi de 12 anos de reclusão.

 

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do Tribunal do Júri que condenou a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, réu que matou amigo que lhe devia R$ 600. A confissão do acusado e os depoimentos das testemunhas, além de o crime ter sido cometido por motivo fútil e com recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, foram peças consideradas essenciais no julgamento.

 

O acusado contou que mantinha relação de amizade com a vítima, que lhe pediu emprestado a quantia de R$ 600. O ofendido solicitou, por duas vezes, uma nova oportunidade para quitação do valor, mas não honrou o débito. Certa noite, num bar onde se encontrava a vítima, o réu apareceu e efetuou contra ela dois disparos de arma de fogo, na cabeça e no ombro esquerdo.

 

O relator do recurso, desembargador Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho, manteve decisão do Tribunal do Júri: “Com efeito, os senhores jurados tomaram ciência das provas constantes dos autos, e fizeram delas a base da resposta positiva no que diz respeito à autoria delitiva e a qualificadora. A decisão atendeu às provas existentes no processo e não foi arbitrária, não comportando aperfeiçoamento por esta instância recursal”.

 

O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Leme Garcia e Newton de Oliveira Neves.

 

Processo nº 0014804-22.2014.8.26.0506

 

Fonte: Comunicação Social TJSP

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