Justiça mantém condenação de réu que matou ex-companheira e enteado

Publicado por: Editor Feed News
07/08/2019 05:12:34
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Courtesy Pixabay
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Pena passa de 33 anos de prisão.

 

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou réu acusado de matar a ex-companheira e o enteado de 17 anos. A somatória das penas foi de 33 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado.

 

Consta nos autos que, no dia dos fatos, o casal se desentendeu e a mulher pôs fim ao relacionamento de quatro anos. Inconformado com o rompimento, o réu – que era agente penitenciário - dirigiu-se até a casa dela munido de uma arma de fogo.  O homem foi atendido na porta pelo filho da vítima, que tentou convencê-lo a ir embora, mas o acusado reagiu ao apelo do adolescente alvejando-o com dois tiros. A mãe, ouvindo os disparos, foi até a porta e foi atacada com três tiros. Ambos não resistiram e faleceram no local. Outros dois filhos da vítima estavam na casa e presenciaram a morte do irmão e da genitora.

 

O relator da apelação, desembargador César Augusto Andrade de Castro, ponderou que “a condenação foi pautada nas consistentes provas dos autos”. O magistrado destacou também que as qualificadores de motivo fútil e feminicídio foram bem aplicadas. “A qualificadora do motivo fútil incidiu sobre ambos os crimes de homicídio, após a votação por parte dos Jurados, o que deve ser mantido, mesmo por que, as evidências de que o acusado agiu movido por ciúmes bem demonstram a qualificadora em questão.”

 

 “Enfim, as teses da defesa e da acusação foram sopesadas pelo Conselho de Sentença, que se inclinou pela tese acusatória, o que está abrangido pelo seu poder de decisão, não se podendo cogitar, portanto, que a decisão tenha sido contrária à evidência dos autos”, finalizou o magistrado.

 

O julgamento teve a participação dos desembargadores Luiz Antônio Cardoso e Álvaro Castello. A decisão foi unânime.

 

Processo nº 0005927-33.2017.8.26.0201

 

Fonte: Comunicação Social TJS

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