Estudante que sofreu bullying de colegas será indenizada

Publicado por: Editor Feed News
21/08/2019 14:51:48
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Courtesy Pixabay
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Fixada multa em caso de novas postagens ofensivas.

 

        A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou mães de alunas que praticaram bullying a indenizar a vítima. A reparação foi fixada em R$ 8 mil, a título de danos morais, e R$ 340, a título de danos materiais referentes à sessão psicológica. A sentença também determina que cessem e sejam retiradas as ameaças postadas nas redes sociais, sob pena de multa de R$ 500 por postagem ofensiva.

 

       Consta nos autos que uma aluna do primeiro ano do ensino médio sofreu ameaças e xingamentos de duas colegas por aplicativo de mensagens, nas redes sociais e dentro da escola, o que levou a mãe da vítima a elaborar dois boletins de ocorrência. Por conta do bullying, a jovem teve acentuada piora no rendimento escolar, o que a levou a repetir de ano, e precisou fazer tratamento psicoterápico.

 

        “Em suma, não há como negar a conduta grave e desonrosa das filhas das apelantes que, aliás, trouxe danos passíveis de indenização à autora, de sorte que não como afastar a condenação imposta na sentença”, escreveu o relator do caso, desembargador Fábio Quadros.

 

        O julgamento teve a participação dos desembargadores Natan Zelinschi de Arruda e Alcides Leopoldo. A decisão foi unânime.

 

        Processo nº 1004604-37.2014.8.26.0344

 

Fonte: Comunicação Social TJSP 

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