Prazo de manutenção de nome em cadastro de inadimplente conta da data do vencimento da dívida

Publicado por: Editor Feed News
28/08/2019 09:14:42
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Courtesy Pixabay
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Prazo da prescrição começa da data do vencimento da dívida

 

Por Viviane de Carvalho Lima*

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que a contagem do prazo de cinco anos para permanência de nome do consumidor inadimplente em cadastro dos serviços de proteção ao crédito deve se iniciar no dia seguinte ao de vencimento da dívida não paga.


Esse posicionamento contraria a prática frequente de alguns comerciantes, de contar como marco inicial do prazo de cinco anos a data da efetiva inscrição nos Cadastros de Inadimplência, atitude essa que frequentemente promove uma avalanche de demandas consumeristas.

 

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Para o STJ, a fixação do início do prazo como sendo da data de vencimento da dívida resguarda de forma mais eficaz os princípios de proteção ao consumidor. Isso porque evita a permanência perpétua dessas anotações negativas nos Serviços de Proteção ao Crédito, vez que se assim não fosse, bastaria ao comerciante repassar indefinidamente as informações a um novo banco de dados para que a contagem do prazo fosse reiniciada.


Aos varejistas, é imprescindível estar alinhado com essa tendência manifestada pelo STJ, vez que a manutenção dessas anotações por mais tempo do que o permitido pode gerar uma série de pedidos de indenizações por danos morais por parte dos consumidores e impactar negativamente o fluxo de caixa da empresa, comprometendo seu capital de giro.


Paralelamente a isso, é imprescindível ainda que o varejo adote um bom planejamento que enfoque a elaboração de critérios objetivos de concessão de crédito e uma boa e célere política de cobrança de dívidas, sobretudo nesta época de crise, em que os níveis de inadimplência têm crescido aceleradamente.


*Viviane de Carvalho Lima é advogada tributarista e coordenadora do Task Force de Varejo do Escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados

 

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