Cadeia para agressores de adolescente em supermercado

Publicado por: Editor Feed News
12/12/2019 14:38:42
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Courtesy Pixabay
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Seguranças são condenados por lesão e cárcere privado contra adolescente em supermercado

Condenados a três anos e dez meses de reclusão.

A 25ª Vara Criminal Central condenou ontem (11) dois homens acusados de agredir um adolescente nas dependências de supermercado localizado no bairro Cidade Ademar, em julho deste ano. Eles vão cumprir pena de três anos e dez meses de reclusão, com início do cumprimento em regime fechado, além de três meses e 22 dias de detenção, em regime semiaberto. Eles foram condenados como incursos nos artigos 129 caput (lesão corporal), c.c. artigo 148, §2º (sequestro e cárcere privado, resultando em grave sofrimento físico ou moral à vítima), c.c. artigo 218 – C (corrupção de menores e divulgação das imagens).

 

Conforme consta dos autos, os acusados, após flagrarem o adolescente subtraindo barras de chocolate do supermercado, levaram o menor para uma sala, o despiram, amarraram, amordaçaram e agrediram. Os homens ainda filmaram toda a ação e postaram as imagens na internet.

 

Ao ser ouvido na fase policial, um dos acusados confessou estar na sala de segurança enquanto filmava as agressões sofridas pelo adolescente, mas disse que não concordava com o que estava ocorrendo. No entanto, posteriormente, se retratou afirmando que deixou o menor em uma sala do supermercado e não viu o que aconteceu depois. Negou também ter realizado a filmagem. Ao ser interrogado em juízo, confirmou que não estava na sala durante a ação e que não filmou nem divulgou as imagens.

 

O outro acusado usou o direito de permanecer calado durante as investigações. Em juízo, negou a prática de tortura, alegando que despiu a vítima no ato da revista e que lhe deu “lambadas” como forma de repreensão pelo ato de furtar. Ele negou que tivesse filmado e divulgado as imagens.

 

Em sua decisão, o juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, julgou a ação procedente. “Não obstante os argumentos apresentados pelas ilustres defesas, não há dúvidas quanto à veracidade dos fatos”, escreveu o magistrado. “O que os réus fizeram foi extremamente grave, causa intensa revolta no homem comum e ainda demonstra o quanto miseráveis de sentimentos e valores algumas pessoas podem se tornar se não observado o limite da humanidade”, continuou. “Porém, não está na repulsa à conduta praticada pelos acusados a justificação para se flexionar a interpretação da lei para castigar com maior rigor, o que pode nos colocar em situação assemelhadas à dos acusados no tocante à violação da lei.”

 

Cabe recurso da decisão.

 

Fonte: Comunicação Social TJSP

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