Filha recusa inclusão de nome do pai biológico em registro de nascimento

Publicado por: Editor Feed News
18/03/2020 20:32:49
Exibições: 215
Courtesy Pixabay
Courtesy Pixabay

Vontade da filha prevaleceu sobre vínculo genético.

 

A 2ª Vara da Família e das Sucessões de São Carlos julgou improcedente ação proposta por pai biológico que pretendia incluir seu nome no registro de nascimento da filha.

 

Consta dos autos que a jovem foi registrada pelo então companheiro de sua mãe, que a criou e sempre tratou como filha, com quem ela estabeleceu forte vínculo de paternidade socioafetiva. Seu pai biológico ajuizou ação de investigação de paternidade, pleiteando a anulação do registro.

 

Ao proferir a sentença, o juiz Caio Cesar Melluso se baseou em laudos que demonstram que a jovem sempre teve no pai afetivo seu referencial paterno e que não deseja ver sua paternidade reconhecida pelo pai biológico. “Demonstrada à exaustão a paternidade socioafetiva face à filha, esta é a que deve prevalecer, inclusive sobre o vínculo biológico que, felizmente, de há muito deixou de ser glorificado pelos civilistas”, escreveu o magistrado.

 

Fonte: Comunicação Social TJSP

Imagens de notícias

Tags:

Compartilhar

Vídeos relacionados

Comentários