Cremesp é contra a nova proposta de Lei dos Planos de Saúde

Publicado por: Editor Feed News
06/11/2017 11:10:22
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Cremesp é contra a nova proposta de Lei dos Planos de Saúde que representa um retrocesso para o bom exercício da Medicina e compromete a qualidade do atendimento aos pacientes

 

Mais um golpe ao setor de Saúde e ao exercício digno da Medicina está prestes a ser dado. No próximo dia 8/11, será votada, pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, proposta de nova lei dos Planos de Saúde que foi apresentada pelo relator, o Deputado Federal Rogério Marinho.

 

O texto que entrará em votação fere, frontalmente, a Lei 9656/98, que regulamenta os Planos e Seguro Saúde (PSS), fruto da luta de amplo movimento de instituições de defesa do consumidor, entidades médicas e cidadãos comuns.

 

A Constituição Federal possibilita a existência da saúde suplementar, mas obriga o estado brasileiro a garantir o direito universal e integral a saúde. Ocorre que o SUS nasceu e vive subfinanciado e o atual governo e sua base parlamentar congelaram os recursos do SUS por 20 anos e através da flexibilização da regulamentação estimulam os PSS de cobertura restrita, desviando a atenção da população do seu descompromisso com o direito à saúde.

 

Embora criados na década de 1940, os planos só vieram a ser regulamentados depois da criação do SUS na Constituição de 1988.

 

A proposta da nova lei dos PSS tem como principais metas viabilizar os planos de saúde de baixa cobertura, chamados “planos populares/acessíveis”, de cobertura restrita, além de prever medidas que irão comprometer o exercício da Medicina e prejudicar os usuários do sistema de saúde brasileiro, representando um claro retrocesso.

 

São exemplos desta posição os contratos com redução de cobertura e a restrição da incorporação de novos procedimentos médico-hospitalares.

 

Desta maneira, faz-se urgente a mobilização dos médicos para que sejam suprimidos da redação da nova Lei dos PSS, os seguintes artigos:Artigo 1º e 

           Artigo 35-G- da Segmentação Assistencial

Introduz a segmentação de coberturas como princípio norteador da lei, ao possibilitar uma segmentação dos planos de acordo com o “contratado” e não mais com as segmentações de cobertura ambulatorial, hospitalar com e sem obstetrícia, previstas na lei.

 

Abre caminho para a liberação dos planos “populares/acessíveis” de cobertura reduzida. Significa, na prática, que a operadora poderá não acatar os encaminhamentos médicos para outros especialistas e realização de exames não disponíveis em sua estrutura ou munícipio.

 

Haverá inevitavelmente falta de cobertura assistencial, descumprindo o Principio da Integralidade na assistência à saúde conforme preconiza o SUS.

 

           § 5º do Artigo 10 – Barreira para Procedimentos Médicos

A incorporação de procedimentos médicos será baseada no critério de economicidade. Esse artigo terá repercussão imediata no ritmo de modernização dos diagnósticos e terapias, afastará a medicina brasileira da fronteira internacional de conhecimentos e tecnologias, e impedirá que os médicos propiciem atendimento oportuno, seguro e de qualidade aos pacientes. O rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS ficará ainda mais defasado em relação à atualidade.

 

           Artigo 10-D – indicação pelo Plano de Saúde de órteses e próteses e matérias especiais.

Os materiais especiais, como órteses e próteses, serão indicados pelos planos de saúde e não mais pelos médicos que assistem os pacientes.

 

Outros aspectos da nova lei também configuram retrocesso, como a tentativa de alteração das normas legais de regulamentação dos planos de saúde, que irá impor prejuízos aos idosos e ao Sistema Único de Saúde (SUS), ao introduzir medidas que permitem reajustar as mensalidades para pessoas idosas e ao mudar o ressarcimento à rede pública por atendimentos a clientes de planos, do fundo nacional do SUS para os fundos municipais e estaduais de saúde, sujeitos a maior interferência dos novos planos de baixa cobertura a ser criados.

 

Ao lado de todos os retrocessos acima apontados, o projeto propõe, também, redução dos valores das multas às operadoras.

 

Se aprovado, o projeto proposto afetará direitos dos médicos de estabelecer condutas para seus pacientes e direitos dos pacientes de obter condições adequadas de tratamento.

 

Conclamamos, mais uma vez, a união das entidades médicas e da sociedade em amplo movimento de defesa dos pacientes e da autonomia profissional dos médicos, para garantir os direitos e dos pacientes.

 

Solicitamos aos médicos e a população que se manifestem aos deputados da Comissão Especial contra o relatório substitutivo do deputado Rogério Marinho ao PL 7419/2006.

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