CPF será o número da nova carteira de Identidade única

Publicado por: Editor Feed News
28/07/2022 14:54:41
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Nova Carteira de Identidade Nacional começou a ser emitida desde a última terça-feira.

 

Iniciativa vai acabar com uma série de fraudes, geralmente praticadas por pessoas que usavam outras identidades registradas em diferentes Estados

 

A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) começa a ser emitida, nesta terça-feira (26), no Rio Grande do Sul. De acordo com o Decreto nº 10.977/2022 o novo documento adotará o CPF como registro geral, único e válido para todo o país. Até agosto, o documento será emitido também no Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Paraná. Os demais estados têm até março de 2023 para iniciar a emissão do novo modelo. O atual continua válido até 2032. A substituição poderá ser feita de forma gradual e gratuita.
O novo RG terá duas versões: física e digital. A física, em papel ou em plástico, é a forma de assegurar cidadania aos brasileiros que não possuem acesso à internet, smartphones ou computadores. Já a digital poderá ser obtida pelo aplicativo Gov.Br, mas somente após a emissão da carteira física.

 

Por enquanto, a CIN não vai substituir o passaporte porque o Brasil só possui acordos para uso do documento de identidade nos postos imigratórios com países do Mercosul. Para os demais, o passaporte continua obrigatório.

 

Segurança

A nova Identidade vem com QR Code que pode ser lido de forma rápida e segura por qualquer cidadão para saber facilmente se é autêntica, se foi furtada ou extraviada, fazendo da Identidade o documento mais seguro do Brasil e um dos mais seguros do mundo. O documento permite, ainda, a fácil identificação de pessoas com necessidades especiais.

 

A nacionalização do número acabará com uma série de fraudes, geralmente praticadas por pessoas que usavam outras identidades registradas em diferentes estados. Com a unificação da base de informações no Ministério da Justiça e Segurança Pública, os cidadãos terão os dados protegidos, podendo saber se alguém consultou as informações e por qual motivo. Isso também vale para quem precisar fazer a consulta, pois terá a segurança de uma base de dados confiável, validada por órgão federal.

 

Neste primeiro momento, somente serão emitidas as novas identidades para cidadãos que estiverem com as informações no CPF de acordo com suas certidões atualizadas. Cidadãos que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas no CPF poderão recorrer aos canais de atendimento à distância da Receita Federal para resolver sua situação. No futuro, os próprios órgãos de identificação civil farão novas inscrições e atualizações no CPF.

 

Como corrigir informações no CPF

A atualização das informações no CPF pode ser realizada de forma gratuita pela internet, no site da Receita Federal - www.gov.br/pt-br/servicos/atualizar-cadastro-de-pessoas-fisicas

 

Em algumas situações, o procedimento gera um protocolo de atendimento. Nestes casos, o cidadão pode enviar seus documentos para a Receita Federal por e-mail.

 

Neste período, é necessário enviar os seguintes documentos para atualizar o CPF por e-mail:


• Documento de identidade oficial com foto;
• Certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento;
• Comprovante de endereço;
• Foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade;

 

E ainda:

Para cidadão com 16 ou 17 anos

• Se for solicitado por um dos pais, documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais);
Para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda
• Documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda);
• Documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz;
Para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau)
• Laudo médico atestando a deficiência;
• Documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau);
• Documento que comprove o parentesco.

 

O e-mail deve ser enviado para o endereço de acordo com o estado:

Acre - 
Distrito Federal - 
Goiás - 
Minas Gerais - 
Paraná - 
Rio Grande do Sul - 

**Com informações do site da Receita Federal.

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