Preço do xingamento: R$ 15 Mil é quanto o Metro de SP terá que pagar

Publicado por: Editor Feed News
18/04/2023 10:23:04
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Cortesia Editorial Pixabay
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Reparação por danos morais fixada em R$ 15 mil.

 

A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) ao pagamento de indenização por danos morais a uma passageira ofendida por funcionário da empresa. A turma julgadora elevou o montante da reparação para R$ 15 mil.


Segundo os autos do processo, a autora alegou que, ao adentrar uma estação na região central da Capital, no início de 2019, foi chamada de “aleijada” e “urubu” por um funcionário da empresa ré. Após formular reclamação junto ao Metrô, a passageira recebeu uma carta com pedidos de desculpas, na qual a parte requerida lamentou o episódio e informou que foram tomadas medidas administrativas contra o agente responsável pela ofensa. A vítima ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais – causa julgada procedente em primeiro grau.


Ao apreciar o pedido de majoração da reparação, o relator do recurso, desembargador Maia da Rocha, discorreu sobre qual o valor justo a ser pago no caso concreto, entendendo que a indenização fixada em primeira instância “não se mostrou apta à reparação moral experimentada pela parte autora”, uma vez que sua finalidade tem caráter intimidativo e compensatório.


Também participaram do julgamento os desembargadores Paulo Alcides e Décio Rodrigues. A decisão foi por unanimidade de votos.

 

Apelação nº 1015664-72.2019.8.26.0007

Fonte: Comunicação Social TJSP 

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