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11/04/2024
TRE suspende divulgação de pesquisa eleitoral sem indicação da margem de erro
Propaganda no rádio violaria o artigo 71 da Resolução TSE nº 23.551/17
Nesta quarta-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deferiu liminar para que o candidato a governador Márcio França se abstenha de divulgar pesquisa eleitoral que está em desacordo com a lei.
Segundo a ação, ajuizada pela Coligação Acelera SP, o representado divulgou em inserção no rádio resultado de uma pesquisa eleitoral sem menção clara à margem de erro, violando o artigo 71 da Resolução TSE nº 23.551/17.
O descumprimento da liminar gera multa de R$ 10.000,00 por ato.
Confira o processo: nº 0608653-80.2018.6.26.0000
Fonte Original: TRE SP
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