Decisão Histórica: Chapecoense Condenada por Acidente Aéreo

Publicado por: Editor Feed News
11/04/2024 20:35:49
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Cortesia Editorial Freepik
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Chapecoense condenada a indenizar família de chefe de segurança vítima de acidente aéreo


Segunda Turma do TST estabelece pagamento de R$ 600 mil e pensão mensal até 2049

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Associação Chapecoense de Futebol (Chapecoense), de Santa Catarina, indenize a viúva e os cinco filhos do chefe de segurança falecido no acidente aéreo de 2016. A decisão, proferida nesta quarta-feira (10) pela Segunda Turma do TST, estipula o pagamento de R$ 600 mil, além de uma pensão mensal até 2049, à família da vítima.

 

Acidente e Responsabilidade
A tragédia ocorreu em novembro de 2016, quando o avião da LaMia, contratado pela Chapecoense, caiu nas proximidades de Medellín, na Colômbia, levando a vida de 71 pessoas. A viúva e os filhos alegaram que o chefe de segurança estava a serviço da Chapecoense no momento do acidente, justificando assim a responsabilidade da associação.

 

Decisão do TST
Após análise do caso, a Segunda Turma do TST considerou que a associação era responsável pelos danos materiais e morais decorrentes do acidente, uma vez que o deslocamento do empregado em viagem a serviço da Chapecoense ocorreu em aeronave fretada pela mesma.

 

Fundamentação da Decisão
A relatora do caso, ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que a jurisprudência do TST estabelece que o tempo de deslocamento em viagens a serviço configura tempo à disposição do empregador. Além disso, a ministra destacou que a associação assumiu o risco da atividade ao contratar o transporte da equipe, tornando-se, portanto, responsável pelos danos causados aos seus empregados.

 

Indenização e Pensão
Para compensar os danos morais e materiais, a família receberá R$ 600 mil, divididos igualmente entre os membros. Além disso, foi estabelecida uma pensão mensal, calculada com base no salário do chefe de segurança, a ser paga até 2049.

 

Conclusão
A decisão da Segunda Turma do TST foi unânime, reconhecendo a responsabilidade da Chapecoense pelos danos causados à família do chefe de segurança falecido no acidente aéreo.

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